Justificativa:
O presente Projeto de Lei, Nobres Vereadores, cuida de alterar a redação da ementa e do caput do Art. 1º da Lei n° 6.941, de 09/12/2003, de autoria deste Vereador.
Referida Lei institui no Município as Olimpíadas Especiais, cuja participação é restrita às pessoas portadoras de deficiência.
Ocorre que o termo olimpíadas restringe o número bem como as modalidades de jogos, razão pela qual, a alteração ora proposta, substituindo o termo olimpíadas por jogos, tomará o evento mais abrangente e com maior participação das pessoas portadoras de deficiência.
Por conseguinte, o presente Projeto cuida de uma adequação.
Contamos, assim, com a colaboração dos Nobres Colegas.
S/S., 26 de agosto de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.